A institucionalização da Lei de Inovação compreende uma grande variedade de temas. As definições de procedimentos e políticas operacionais influenciarão no ritmo, abrangência e, certamente, nos resultados. A transição de ambientes, do anterior para o que a referida lei pretende promover, remete também ao equacionamento de questões de natureza legal com destaque para o tratamento dos incentivos fiscais, da subvenção econômica, da aplicação da lei 8666 (compras governamentais, pregão eletrônico) e as encomendas do Governo, após seleção pelo critério do investimento em inovação ao invés de menor preço. A apropriação dos resultados da investigação científica e tecnológica é outra candente discussão que envolve as instâncias estatais, privadas, públicas. O debate ideológico subjacente repercutirá nas soluções jurídicas e técnicas implementadas e a implementar.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
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